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Oi turma!!
Trago aqui mais um texto do Pedro Cardoso da Costa, que já deveria ter sido publicado na semana passada, mas que acabei deixando passar.
O texto fala sobre a atuação da polícia em contraste com a da Justiça e, claro, sobre a postura desmotivadora da imprensa e os “escândalos internos” que também atrapalham.
Leiam e, principalmente, comentem!
Vamos a ele:
Polícia com PF maiúsculas
Mesmo diante da resistência da imprensa nacional, que tenta desmerecer o trabalho da Polícia Federal — ora criticando a exposição aos holofotes promovida por ela própria, ora os nomes pomposos dados às operações —, trata-se de uma instituição que enaltece o serviço público e tem merecido a confiança da população honesta deste país.
Também prova que, dentro deste oceano de lama, é possível trabalhar com eficiência e correção. As demais instituições, mais do que expurgarem seus maus funcionários e se tornarem eficientes, precisam mudar a cultura de proteção ao banditismo do colarinho branco.
A omissão ou conivência de grande parte da mídia pode ser explicada por favores ilegais, semelhantes ao plano de saúde pago a jornalistas e familiares pela Câmara dos Deputados. Se a Justiça funcionasse minimamente, esse dinheiro teria que ser devolvido aos cofres públicos e algum responsável deveria ser penalizado criminalmente.
Se utilizar dinheiro público indevidamente não for crime, pode-se extinguir essa figura jurídica, ao menos para algumas pessoas. O Brasil seria o único país do mundo a possuir a figura dos não incrimináveis em razão do status social.
Mas precisa haver certa coerência entre a Polícia Federal e a Justiça. As prisões efetuadas pela PF e as seguidas solturas determinadas pela Justiça, especialmente pelas instâncias superiores, precisam ser revistas: ou as prisões ou as solturas não estão bem fundamentadas juridicamente.
Mas só de ver aquela cena rotineira de paletós ou blusões cobrindo as mãos postas, mesmo sob quarenta graus de calor, como se os detidos estivessem rezando, a alma dos honestos já fica lavada.
Outra característica resultante das megaoperações são as explicações dos superiores. Uns não conhecem os assessores; outros não teriam ideia do que eles seriam capazes — lição antiga da dupla Dirceu e Waldomiro —; e todos, sem distinção, mandam apurar internamente o ocorrido por meio da instauração de sindicâncias, abertura de processos administrativos e até auditorias.
Todas essas ações merecem confiabilidade inferior à de uma raposa cuidando de uma galinha, de uma cobra protegendo um sapo ou dos agentes encarregados de controlar a entrada de celulares nas cadeias.
Os diversos institutos de pesquisa deveriam perguntar aos cidadãos em qual instituição da Administração Pública brasileira eles mais confiam. Mas deveriam separar os entrevistados em dois grupos para mostrar resultados diferentes: um formado pelos cidadãos de bem e outro por essa casta que destrói o Brasil.
No primeiro grupo, a Polícia Federal teria cem por cento de aprovação; no segundo, o mesmo percentual de reprovação.
Mas a Polícia Federal deve se estruturar para dar o passo seguinte nas investigações. Atualmente, a principal prova tem sido constituída pelas gravações telefônicas, nas quais os donos das vozes não as reconhecem, alegando embriaguez, sonolência, uso de remédios dopantes ou rouquidão.
As gravações têm pegado os infratores porque eles se julgam acima da lei, como vivem repetindo. Em algum momento, trocarão os telefonemas por reuniões. Aí será necessário obter imagens muito nítidas — caso contrário, também serão negadas — ou realizar gravações do som ambiente.
Vai complicar!
Os resultados têm sido frustrantes, muitas vezes pelo preço das sentenças de alguns magistrados, como o meritíssimo Paulo Medina. Nesse aspecto, a imprensa falha ao não apresentar uma lista em um quadro sinótico, contendo nome, cargo, quem fez a indicação e o resultado do processo.
Por exemplo, ainda que nunca se encontre o responsável, a população precisa saber onde foi depositado e qual foi a destinação do montante dos dinheiros que voam pelo Brasil: o do dossiê do Hotel Íbis, o da cueca e tantos outros.
É preciso estender a competência da Polícia Federal para que investigue também as doações milionárias feitas às campanhas. Assim, deixariam de parecer meras coincidências os contratos posteriores das empresas doadoras com os governos eleitos e o enriquecimento bilionário e repentino de servidores públicos.
É o caso do delegado Di Rissio, que já possuía um imóvel valioso e pretendia comprar outro apartamento no valor de um milhão e meio de reais, além de tantas outras “normalidades” que só acontecem no Brasil.
Mas não no Brasil da Polícia Federal. Essa, sim, é uma instituição que merece ter suas iniciais escritas com letras maiúsculas.
Pedro Cardoso da Costa – bacharel em Direito
Interlagos/SP
Fidelidade partidária
Diogo Mainardi escreveu certa vez que o Brasil perde muito mais quando os parlamentares trabalham mais. Exagero? Só os parlamentares entendem assim. Se perguntarem ao povo, somente responderão o contrário aqueles que não entendem nada das operações da Polícia Federal.
Os parlamentares legislam demasiadamente sobre as mesmas coisas. Isso serve para provocar confusão e ajuda maus jurisconsultos a decidir casos semelhantes das formas mais diversas possíveis. Algumas dessas práticas vêm sendo desbaratadas pela Polícia Federal. A que preço?
Se o Brasil saísse dessa discussão legalista permanente e voltasse sua atenção aos atos administrativos propriamente ditos, talvez a imprensa pudesse acompanhar mais de perto as verbas e suas destinações. Assim como o cidadão, ela não se surpreenderia tanto com furtos, apropriações indébitas e outros crimes, sempre chamados simplesmente de “desvios”.
Uma prova incontestável dessa legislação inócua e desnecessária é o debate sobre fidelidade partidária. Essa é uma preocupação apenas dos oposicionistas da vez, porque, no Brasil, a ética é tratada como um conceito individual, definido conforme o interesse imediato de cada pessoa. Quase todos consideram normal que ela não faça parte da política nacional.
Discute-se e perde-se tempo com a criação de uma lei para estabelecer a perda do mandato do parlamentar que trocar de partido.
A solução existe há mais de onze anos no artigo da Lei nº 9.096, de setembro de 1995, que transcrevo:
Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
Essa norma é mais democrática do que uma lei geral que obrigasse todos igualmente. No estatuto, cada partido pode definir o prazo correspondente à sua “ética”.
Caso ainda não tenham entendido, a lei permite que seja determinado um prazo maior e indefinido. Pode ser de cinco, dez ou vinte anos. Como as eleições para o mesmo cargo acontecem de quatro em quatro anos, bastaria definir que somente poderiam ser candidatos aqueles que estivessem filiados ao partido há pelo menos quatro anos antes da eleição.
Isso deixaria claro se a verdadeira preocupação é com a ética. Se a intenção for apenas tomar dos parlamentares o mandato para entregá-lo aos partidos, poderiam acrescentar esse prazo mínimo de quatro anos ao próprio artigo.
Pedro Cardoso da Costa – bacharel em Direito
Interlagos/SP
E então? Leiam, comentem, critiquem… É para isso que estamos aqui.
Abração!
Fernando
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